O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou recurso do Airbnb e confirmou, nesta quinta-feira (17), a sentença que autoriza a Prefeitura de Petrópolis a cobrar da plataforma o Imposto Sobre Serviços (ISS). A decisão foi proferida pela 8ª Câmara de Direito Público, sob relatoria da desembargadora Margaret de Olivaes Valle dos Santos, que destacou o interesse público do município no recebimento do tributo, uma vez que o serviço prestado pelo Airbnb caracteriza intermediação de hospedagem entre proprietários de imóveis e hóspedes, e não apenas cessão de uso de software, como alegava a empresa.
O entendimento do tribunal animou parlamentares envolvidos no debate sobre a regulação de plataformas digitais de hospedagem, como o vereador carioca Salvino Oliveira (PSD), que comemorou a medida como um passo para a justiça tributária e destacou os benefícios da arrecadação para investimentos em infraestrutura local. O Airbnb informou que irá recorrer da decisão, argumentando que a locação por temporada é regulamentada pela Lei do Inquilinato, protegida pelo direito à propriedade e não caracteriza atividade sujeita ao ISS, segundo decisões anteriores do STF. A empresa reforçou ainda que alugar imóveis por curtos períodos não pode ser equiparado à atividade comercial hoteleira.