Enquanto em Teresópolis lei aprovada pela Câmara Municipal foi suspensa por decisão judicial, em Petrópolis a cobrança em mercados pelas sacolas de plástico continua proibida. A lei foi sancionada em 2021 e continua valendo.
Esta semana, uma rede de supermercados de Petrópolis, com lojas no Centro e no bairro Quitandinha, foi orientada pelo Procon Municipal a não dar continuidade à cobrança por sacolas plásticas, anunciada para entrar em vigor em maio de 2025. A medida foi suspensa após o órgão notificar a empresa e esclarecer que a prática segue vedada por legislação municipal.
Cartazes afixados nas lojas informavam que o valor cobrado pelas sacolas seria simbólico. No entanto, a Lei nº 8.218 de 2021, sancionada pelo prefeito Hingo Hammes durante seu exercício interino, impede que qualquer estabelecimento comercial cobre pelas sacolas plásticas fornecidas ao consumidor.
No início do ano, foi aprovado na Câmara Municipal um projeto que pretendia revogar essa lei e autorizar a cobrança. Contudo, a proposta foi integralmente vetada pelo prefeito, sob o argumento de que o conteúdo invadia competências do Poder Executivo. A atuação do Procon ocorreu de forma imediata após a identificação do anúncio nas lojas da rede.
POLÊMICA EM TERESÓPOLIS
Em Teresópolis a Câmara aprovou lei de autoria da vereadora Márcia Valentim e o prefeito Leonardo Vasconcellos sancionou. A lei criou alguma confusão, pois previa 90 dias para os estabelecimentos se adaptarem à nova regra. Muitos consumidores achavam que a lei tinha ação imediata. Além disso, o Fecomércio RJ entrou com ação na Justiça questionando a lei e conseguiu liminar para suspender os efeitos da mesma.
No município de Miguel Pereira a Justiça também acatou pedido de suspensão de lei semelhante feito pelos representantes do comércio.
(Com informações da Prefeitura de Petrópolis)
