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Quinta-feira, 16 de Abril de 2026
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Primeira metade do 13º deve ser paga até sexta-feira

Confira mais informações sobre este direito do trabalhador

Primeira metade do 13º deve ser paga até sexta-feira
© Marcello Casal JrAgência Brasil
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Está chegando a hora. O ano se aproxima de seu encerramento e o pagamento do 13º salário volta ao radar de milhões de brasileiros com carteira assinada. Previsto em lei, o benefício é pago anualmente em duas parcelas e representa um reforço importante para as contas familiares. Seja para garantir festas de fim de ano, pagar dívidas ou comprar algo que dependia de um impulso inicial.

A primeira metade do décimo terceiro salário deve ser paga até o dia 30 de novembro, mas  como este ano a data vai cair num domingo, 30, as  empresas devem pagar o benefício até sexta-feira, 28. Já a segunda parcela deve ser paga  até o dia 20 de dezembro, com os descontos obrigatórios aplicados, como INSS e IR.

Algumas outras informações importantes para patrões e empregadores:

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1. Quem tem direito ao 13º salário?

Todo trabalhador contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao 13º salário. Isso inclui empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Além dos trabalhadores da iniciativa privada, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício, conforme previsto na legislação brasileira.

2. Qual é o tempo mínimo de registro para ter direito ao 13º?

Para que um mês seja considerado no cálculo do 13º salário, o trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele mês. Isso significa que não é necessário ter o mês completo de serviço para que ele entre na conta.

3. Como é feito o cálculo do 13º salário?

O cálculo do 13º salário é proporcional ao tempo de serviço no ano. Para fazer a conta, é preciso dividir o salário bruto mensal por 12 (referente aos meses do ano) e multiplicar pelo número de meses trabalhados. O resultado é o valor total do benefício, que normalmente é pago em duas parcelas.

Na base de cálculo entram o salário-base, adicionais como insalubridade, periculosidade e adicional noturno, além da média de horas extras e comissões.

Já benefícios eventuais ou indenizatórios, como vale-transporte ou auxílio-alimentação, não entram na conta.

A primeira parcela corresponde à metade do valor calculado, enquanto a segunda parcela vem com os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda.

(Com informações do G1 e revista Exame)
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