A diretora da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Miriam Wimmer, defendeu, nesta terça-feira (20), que os pais de crianças e adolescentes reforcem o uso dos mecanismos de supervisão parental nas plataformas de tecnologia, inclusive nas redes sociais. A diretora esteve em evento no Tribunal de Contas da União (TCU) com o tema “Conectar é preciso, proteger é essencial”.

Segundo o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025), os provedores de serviços digitais devem oferecer, de forma gratuita, mecanismos de supervisão parental acessíveis aos responsáveis. Com a criação do ECA Digital, a atuação da ANPD foi ampliada para regulamentar, orientar e fiscalizar aspectos dessa legislação.
“É possível prevenir o acesso a uma grande gama de conteúdos inapropriados, além de pactuar dentro de casa tempos de uso de tela. O amadurecimento de uma criança ou adolescente é um processo muito frágil e está cheio de riscos”, afirmou Miriam Wimmer, que é doutora em políticas de comunicação e cultura.
"Rua perigosa"
Para a diretora, deixar uma criança solta na internet equivale a deixar o filho andar sozinho em uma rua perigosa. “Não faz sentido que eu possa deixá-lo desacompanhado.” Ela considerou, no evento, que o ECA Digital traz passos importantes ao estabelecer responsabilidades para o Estado e para as empresas.
“O pilar que precisa realmente ser amadurecido é o de dentro de casa porque não adianta ter um ambiente ricamente protetivo se os responsáveis entregam celular na mão do filho de 7 anos para que faça o que bem entender”, disse.
A diretora da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) recordou que o ECA Digital é fruto de uma construção entre diferentes grupos sociais e espectros políticos com a finalidade de proteção desses grupos vulneráveis.
“O ambiente digital se presta à liberdade de expressão e ao acesso à informação. É um ambiente que a gente busca manter protetivo à privacidade, que não haja coleta excessiva de dados pessoais.”
Mais proteção
Miriam Wimmer defendeu a escolha da ANPD como autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos no ambiente digital. Trata, por exemplo, de aferição etária dos jovens e dos mecanismos de supervisão parental. “Esses mecanismos têm que coexistir com a ideia de privacidade e proteção de dados, de não criar coleta excessiva de dados, que possa comprometer também outros direitos fundamentais”, reforçou.
Ela acrescentou que a legislação afirma que a mera autodeclaração não é um mecanismo válido para a definição de idade. Para ela, o fornecedor de serviços ou produtos deve ter mecanismos próprios de controle e possibilitar aos responsáveis maior acesso em redes sociais, por exemplo.
“Existe uma exigência de vinculação de contas de menores de 16 anos à conta dos responsáveis legais. Essa é uma abordagem muito interessante e distinta de alguns países que decidiram proibir, por exemplo, o uso de redes sociais por pessoas mais novas.”

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