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Domingo, 05 de Abril de 2026
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Alerj aprova novo Código de Direito dos Animais no Rio de Janeiro

Projeto segue agora para governador sancionar ou vetar

Alerj aprova novo Código de Direito dos Animais no Rio de Janeiro
Divulgação Alerj
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O Estado do Rio passará a contar com um novo Código de Direito dos Animais. Com mais de 70 artigos e 16 capítulos, a normativa visa a atualizar e substituir o antigo código, que é de 2002. A iniciativa é do Projeto de Lei 4.120/24, de autoria original dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (19/11), em discussão única. A medida agora segue para sanção ou veto do Poder Executivo.

O novo código reconhece os animais como seres conscientes e sencientes, portanto passíveis de sofrimento e dotados de dignidade própria. De acordo com a proposta, compete ao poder público e à coletividade zelar pelo bem-estar animal e combater a crueldade contra os mesmos, em todas as suas formas, sejam atos comissivos ou omissivos. Luiz Paulo afirmou esperar que o texto aprovado no Rio de Janeiro seja seguido como exemplo em todo o país.

A medida elenca 49 tipos de maus-tratos e abusos aos animais, entre eles realizar tatuagem e a implantação de piercings, praticar a zoofilia, realizar a caudectomia (amputação do rabo), conchectomia (amputação das orelhas) ou qualquer outra intervenção cirúrgica em animais com fim estético, além de oferecer animais a título de brindes.

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O código também proíbe a realização de lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes, touradas, simulacros de tourada, vaquejadas e rinhas. Os animais também não poderão participar de competições ou qualquer tipo de esporte quando forem jovens demais, velhos, enfermos, feridos ou não tiverem condições físicas adequadas. Não será permitida a venda de animais vivos em logradouros públicos e nem promover feiras de filhotes sem que estejam devidamente imunizados com as vacinas tecnicamente recomendadas e apresentação dos documentos comprobatórios.

O descumprimento das normas do código acarretará aos infratores sanções previstas na Lei Estadual 3.467/00 - que dispõe sobre penalidades administrativas por condutas lesivas ao meio ambiente - e na Lei Federal 9.605/98 - que dispõe sobre as sanções penais. As pessoas condenadas por maus-tratos a animais ficam proibidas de ter a guarda de animais domésticos, pelo prazo que a decisão fixar. O Governo do Estado poderá instituir canal específico para denúncias relacionadas a abusos contra animais.

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